TRF2 - 5068470-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 15:20
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:04
Despacho
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17/08/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 22:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5057543-27.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
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07/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 21:36
Despacho
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03/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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11/06/2025 15:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 45 Número: 50575432720254025101
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06/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068470-86.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALOYSIO LUIZ ROSA FILHOADVOGADO(A): EDUARDO JOSE DE ARRUDA BUREGIO (OAB RJ076432) DESPACHO/DECISÃO Evento 42: A parte exequente apresenta documentos e formula pedido de desbloqueio de valores ao argumento de manifesta impenhorabilidade. A esse respeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a impenhorabilidade deve "ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão" (Tema Repetitivo 1235/STJ).
No caso, tem-se que a parte foi devidamente intimada para manifestação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, e quedou-se silente (evento 33). Logo, no presente momento processual, não se mostra possível análise do pedido de desbloqueio.
Intime-se. Sem prejuízo, tendo em vista a efetivação da penhora no evento 37, SISBAJUD1, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. -
16/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:11
Despacho
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15/05/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 12:19
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:36
Juntado(a)
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02/04/2025 15:41
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:11
Juntado(a)
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07/03/2025 11:38
Despacho
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24/02/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:43
Juntado(a)
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10/02/2025 13:01
Despacho
-
05/02/2025 23:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 15:20
Despacho
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04/02/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:55
Despacho
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21/11/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:28
Despacho
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25/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:22
Juntada de Petição
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13/09/2024 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 21:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2024 17:26
Despacho
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05/09/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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