TRF2 - 5003079-93.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 16:08
Determinada a intimação
-
27/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003079-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: NILTON MELLO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito. -
21/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 11:12
Determinada a intimação
-
20/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 11:41
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
24/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003079-93.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: NILTON MELLO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA FREITAS PEREIRA (OAB RJ144696) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar, caso assim opte, o número de celular para intimações pelo aplicativo Whatsapp (Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003251-94.2016.2.00.0000 – CNJ).
Enunciados nº 193, 194, 195 e 196 FONAJEF; b) informar o seu endereço eletrônico; c) acostar aos autos cópia do requerimento administrativo (i.e: comprovante de que houve o pedido na esfera administrativa antes do ajuizamento da ação) – RECOMENDAÇÃO 159, de 23/10/2024 (posterior ao TEMA 350 - STF), que ostenta status de ato normativo primário, conforme ADC 12 MC.
Devidamente cumprido, cite-se a ré por meio eletrônico (art. 9º da Lei n.º 11.419/06), que deverá apresentar a contestação em 30 (trinta) dias, devendo ainda, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01, apresentar toda a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se a respeito de eventual pedido de tutela provisória, para fins de justificação prévia, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC.
Contestada a ação, abrir-se-á vista à parte autora, por 5 (cinco) dias, para manifestar-se a respeito de eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado pela parte ré e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornarão os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2025 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:03
Determinada a intimação
-
23/05/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 08:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO17S)
-
23/05/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02F)
-
23/05/2025 08:51
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
-
22/05/2025 16:13
Declarada incompetência
-
22/05/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5052301-87.2025.4.02.5101
Edir Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000275-76.2025.4.02.5113
Wendel Ferreira Maltez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 16:54
Processo nº 5076045-19.2022.4.02.5101
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Auto Posto Cristiane LTDA
Advogado: Diego Diniz Nicoll
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015756-27.2025.4.02.5001
Valeria Beiruth Cardoso Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hugo Silva do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089329-26.2024.4.02.5101
Ana Claudia Sant Anna Miranda
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2025 13:09