TRF2 - 5003303-31.2025.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003303-31.2025.4.02.5120/RJAUTOR: THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)AUTOR: FABIANO COSTA LIMAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I do CPC. Sem custas processuais ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após, encaminhe-se o feito às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, e cumpridas eventuais medidas de cunho executório, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se. -
02/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:54
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003303-31.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: THAIS DOS SANTOS NUNES DANTAS PEREIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476)AUTOR: FABIANO COSTA LIMAADVOGADO(A): ALEXANDRE BRASILIENSE TERTO (OAB RJ186476) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Indefiro a inversão do ônus da prova, considerando ausente a hipossuficiência probatória da parte autora, já que a prova dos fatos não se encontram sob o domínio exclusivo da Ré.
III - Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura juntarem aos autos, mormente evitando intitulá-los “outros” e/ou “anexos”, de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao Princípio da Cooperação.
IV - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
22/05/2025 14:00
Juntada de Petição
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19/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 22:46
Juntada de Petição
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06/05/2025 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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06/05/2025 01:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 15:43
Determinada a citação
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28/04/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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