TRF2 - 5025430-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025430-20.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCIO ROBERTO NOGUEIRA SANT ANNAADVOGADO(A): VANESSA MADEIRA PACIFICO (OAB RJ226901) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora do histórico de créditos juntado no evento 79.
Sem prejuíoz, considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0413973, bem como a necessidade de dar efetividade e celeridade ao cumprimento do julgado, aliado ao fato de que a parte ré tem acesso às informações necessárias à confecção dos cálculos; intime-se o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que, no prazo de 30 dias, forneça o valor devido a título de atrasados, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, privilegiando assim a execução invertida.
Ressalte-se que, deverá o réu ater-se aos estritos termos do julgado; descontando, entretanto, eventual pagamento administrativo já realizado a esse título.
Ressalte-se ainda que, na hipótese da quantia indicada na planilha de cálculos apresentada pelo réu superar o valor da alçada dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), deverá o ente devedor realizar o “corte de alçada”, o qual deverá incluir as 12(doze) parcelas vincendas nos termos do Enunciado 65 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro c/c o art. 292 do CPC.
Outrossim, na confecção dos cálculos de honorários sucumbenciais (se houver), deverá o réu observar a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ.
Com a juntada dos cálculos, cadastre-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes em relação aos cálculos e à(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 12 da Resolução nº 822/2023, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá que acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
17/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:59
Determinada a intimação
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17/09/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 17:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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17/09/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
-
15/09/2025 16:43
Juntada de Petição
-
14/09/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025430-20.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: MARCIO ROBERTO NOGUEIRA SANT ANNAADVOGADO(A): VANESSA MADEIRA PACIFICO (OAB RJ226901)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 23/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:42
Homologada a Transação
-
25/08/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:44
Determinada a intimação
-
12/08/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025430-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIO ROBERTO NOGUEIRA SANT ANNAADVOGADO(A): VANESSA MADEIRA PACIFICO (OAB RJ226901) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo complementar, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:17
Determinada a intimação
-
21/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
30/06/2025 14:00
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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29/05/2025 17:52
Determinada a intimação
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29/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025430-20.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMAUTOR: MARCIO ROBERTO NOGUEIRA SANT ANNAADVOGADO(A): VANESSA MADEIRA PACIFICO (OAB RJ226901)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 14/05/2025 - PETIÇÃO -
19/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 16:49
Não Concedida a tutela provisória
-
05/05/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO07S)
-
04/05/2025 15:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/05/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
26/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/03/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO ROBERTO NOGUEIRA SANT ANNA <br/> Data: 25/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA DO REGO
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26/03/2025 11:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-RJ)
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26/03/2025 10:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO31S para RJRIO07S)
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25/03/2025 15:28
Declarada incompetência
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25/03/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 09:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 17:25
Juntado(a)
-
21/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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