TRF2 - 5030866-67.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030866-67.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DALBERTO GOMES SIMOESADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) DESPACHO/DECISÃO evento 91, PET1.
Requer o patrono da parte exequente o cadastro requisição de pagamento referente aos honorários fixados no processo originário (5%).
Intimada, a parte executada discorda do requerido, alegando que os honorários de sucumbência fixados em ação coletiva constituem crédito único e indivisível, de modo que não se mostra possível a execução de parcela dos mesmos, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário.
Decido.
Assiste razão ao IBGE.
A Suprema Corte ao apreciar o Tema 1.142 (RE 1.309.081), em sede de repercussão geral, fixou a seguinte tese: Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
Assim, considerando que o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento feito de forma fracionada nas execuções individuais, via precatório ou RPV, viola o regramento da prioridade de pagamento que o art. 100, §§ 3º e 8º, da Constituição Federal c/c o art. 107-A, § 8º, do ADCT, INDEFIRO o requerimento de expedição de requisitório referente aos honorários advocatícios fixados no âmbito da ação coletiva 95.0017873-7, que devem ser perseguidos naquela sede.
Intimem-se.
Após, voltem-me para envio do requisitório cadastrado no evento 83 ao Eg.
TRF - 2a.
Região. -
19/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:57
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5030866-67.2019.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: DALBERTO GOMES SIMOESADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 14:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-62
-
10/06/2025 15:47
Despacho
-
09/06/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
03/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/05/2025 15:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*32-62
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/04/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
13/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 20:33
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/02/2022 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/02/2022 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
13/01/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 16:29
Decisão interlocutória
-
13/01/2022 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2021 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
30/11/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2021 12:40
Despacho
-
29/11/2021 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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26/10/2021 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
27/09/2021 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 18:08
Despacho
-
27/09/2021 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2021 17:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2021 15:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50138062420204020000/TRF2
-
23/07/2021 16:31
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50138062420204020000/TRF2 referente ao evento 26
-
12/03/2021 20:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50138062420204020000/TRF2
-
28/01/2021 03:58
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
-
16/12/2020 15:57
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
16/12/2020 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/12/2020 15:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
07/12/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2020 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/12/2020 17:14
Despacho
-
04/11/2020 14:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/10/2020 15:02
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50138062420204020000/TRF2
-
20/10/2020 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/10/2020 20:35
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50138062420204020000/TRF2
-
29/09/2020 18:04
Juntada de Petição
-
29/09/2020 03:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
24/08/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 13:24
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/02/2020 11:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/12/2019 10:18
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
24/07/2019 12:08
Autos com Juiz para Sentença
-
23/07/2019 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2019 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2019 10:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2019 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2019 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/06/2019 12:21
Despacho/Decisão - de Expediente
-
17/06/2019 15:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/06/2019 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2019 20:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/05/2019 20:13
Despacho/Decisão - de Expediente
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23/05/2019 11:09
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/05/2019 22:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/05/2019 22:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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