TRF2 - 5003979-48.2021.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:49
Baixa Definitiva
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08/08/2025 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003979-48.2021.4.02.5110/RJ AUTOR: ENILSON ARANHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos no evento 42, ACOR2, que conheceu do recurso e, de ofício, extinguiu integralmente o processo sem resolução do mérito.
Prazo de 5 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
29/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:56
Decisão interlocutória
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29/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSJM06
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28/07/2025 16:03
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003979-48.2021.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ENILSON ARANHA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO.
FGTS.
CORREÇÃO POR ÍNDICE DIVERSO DA TR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO DA ADI 5090 FINALIZADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ REJEITADOS PELO PLENÁRIO DO STF EM SESSÃO VIRTUAL REALIZADA DE 21.3.2025 A 28.3.2025. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF JÁ EXPRESSA EM SEU JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE COMANDO CONDENATÓRIO DA CEF A SER APLICADO NOS AUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO.
PROCESSO EXTINTO DE OFÍCIO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, de ofício, EXTINGUIR INTEGRALMENTE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC (perda superveniente do objeto), conforme fundamentação supra.
Sem custas ou honorários.
Intimadas as partes e transitada em julgado, devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/06/2025 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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30/06/2025 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/06/2025 17:43
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003979-48.2021.4.02.5110/RJAUTOR: ENILSON ARANHA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 13:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 13:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/05/2023 11:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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04/02/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2022 02:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/01/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2022 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/01/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 13:05
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06S)
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14/01/2022 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2022 21:37
Decisão interlocutória
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14/01/2022 10:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2022 10:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2021 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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30/05/2021 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2021 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2021 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2021 12:57
Determinada a intimação
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13/05/2021 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2021 10:55
Alterado o assunto processual
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13/05/2021 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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