TRF2 - 5015194-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:46
Intimado em Secretaria
-
10/09/2025 13:46
Intimado em Secretaria
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10/09/2025 13:46
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 10/09/2025 13:00. Refer. Evento 39
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09/09/2025 16:35
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015194-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BELO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 10/09/2025 13:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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26/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/08/2025 21:34
Despacho
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22/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015194-09.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: JOSE BELO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 15/08/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
15/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/08/2025 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/09/2025 13:00
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06/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO28F para CEJUSCRIOA)
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05/08/2025 11:43
Despacho
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01/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 11:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA005034 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015194-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BELO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295) DESPACHO/DECISÃO O autor impugna a contratação de empréstimo consignado firmado com a CEF sob o nº 19.4946.110.0002501-90.
De início, considerando-se que o autor recebe seu benefício previdenciário pela instituição financeira ré (ev. 1, extr7), é desnecessária a inclusão do INSS no polo passivo, nos termos do decidido pela TNU no Tema 1831.
No entanto, faltam aos autos documentos essenciais à propositura da ação, de forma que o feito ainda não se encontra pronto para sentença.
Com efeito, o autor pleiteia a restituição de valores que teriam sido descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, mas não junta aos autos qualquer prova dos referidos descontos.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, junte aos autos histórico de pagamentos do seu benefício previdenciário com todos os descontos que reputa indevidos.
Cumprido, dê-se vista à CEF dos documentos juntados, bem como para que, no mesmo prazo, junte aos autos cópia do contrato 19.4946.110.0002501-90. 1.
I - O INSS não tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de “empréstimo consignado”, concedido mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, nos termos do art. 6º, da Lei n. 10.820/03; II – O INSS pode ser civilmente responsabilizado por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência, por omissão injustificada no desempenho do dever de fiscalização, se os “empréstimos consignados” forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários.
A responsabilidade do INSS, nessa hipótese, é subsidiária em relação à responsabilidade civil da instituição financeira. -
11/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 09/07/2025 08:36:10)
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25/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015194-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE BELO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL GOMES ALMEIDA (OAB RJ231295) DESPACHO/DECISÃO Ao autor em réplica.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
11/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:13
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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23/04/2025 14:01
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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