TRF2 - 5018332-81.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 03:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018332-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAGDALENA DA FONSECA ALVESADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença (JEF)”.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento/recolhimento do valor devido a título de honorários de sucumbência, mediante DARF, com código de receita 2864, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista à Fazenda, para manifestação, pelo prazo de cinco dias. -
07/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 13:37
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 14:42
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:37
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIOEF05
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04/08/2025 17:49
Transitado em Julgado
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018332-81.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MAGDALENA DA FONSECA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. mudança de regime de tributação.
DECISÃO EMBARGADA suficientemente FUNDAMENTADa.
MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EMBARGOS de DECLARAÇÃO APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. embargos de declaração DESprovidos. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO FINAL DO ACÓRDÃO; E PARA NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
01/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018332-81.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MAGDALENA DA FONSECA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) TRIBUTÁRIO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
ALTERAÇÃO PARA REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES TRIBUTADOS A MAIOR.
LEI 14.803/24.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO AUTORAL.
DESNECESSIDADE DE RÉPLICA EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
AUTORA ASSISTIDA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA ADMINISTRADO PELA ELETROS - FUNDAÇÃO ELETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - NA MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO PRETENDIDA.
INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI QUE TROUXE FAVOR FISCAL.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO MESMO, mantendo a sentença tal como prolatada, aliada aos fundamentos acima.
Sem custas.
Honorários de 10% sobre o valor da causa pela recorrente vencida.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, devolvam-se ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/05/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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22/05/2025 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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22/05/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:19
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 11:50
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:59
Determinada a intimação
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11/04/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 16:03
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 15:03
Determinada a citação
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06/03/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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