TRF2 - 5000620-39.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:08
Determinada a intimação
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27/08/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 23:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/08/2025 08:17
Determinada a intimação
-
20/08/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000620-39.2025.4.02.5114/RJAUTOR: MARIA JOSELIA SILVA GONZAGAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO constante no evento 22 e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o INSS (procuradoria e EADJ) para, em 30 dias, comprovar nos autos a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária com DIB em 01/04/2025; com DIP em 01/06/2025; com DCB em 16/08/2025, sendo viabilizada a formulação de pedido de prorrogação; além de oferecer o cálculo dos atrasados devidos.
Juntados os cálculos e a comprovação da implantação, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento do crédito da parte autora e do ressarcimento dos honorários periciais.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto da implantação do benefício, dos cálculos apresentados, quanto da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS das minutas de requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeçam-se as requisições pertinentes e dê-se baixa. -
18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/06/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/06/2025 08:40
Homologada a Transação
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17/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000620-39.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA JOSELIA SILVA GONZAGAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação da parte autora acerca da proposta de acordo, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.” -
12/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 12:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000620-39.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIA JOSELIA SILVA GONZAGAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do laudo pericial, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.” -
09/06/2025 20:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 13:39
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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17/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSELIA SILVA GONZAGA <br/> Data: 16/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: CRI
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17/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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