TRF2 - 5003718-65.2025.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 12:19
Juntada de Petição
-
22/07/2025 15:56
Juntada de Petição
-
22/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 13:44
Juntada de Petição
-
02/06/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003718-65.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA ELIAS (OAB RJ258521) DESPACHO/DECISÃO A parte autora manifestou expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de instrução concentrada, consoante previsto no ATO CONJUNTO T2- PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, no entanto não juntou aos autos os arquivos em vídeo pertinentes.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fazer a juntada das provas orais gravadas, sob pena de o processo prosseguir pelo fluxo ordinário.
Anexados os arquivos de vídeo, cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da instrução concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da instrução concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença. -
29/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:15
Determinada a intimação
-
29/05/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:28
Juntada de Petição
-
29/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/05/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 11:21
Não Concedida a tutela provisória
-
11/05/2025 18:28
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 13:37
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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