TRF2 - 5010992-93.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 12:22
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010992-93.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: MONICA DA SILVA LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086) RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO.
IRPF. "dias de treinamento", "dias extras", "dias feriados", 'dias de folga férias em folha" e "auxílio-doença".
VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Custas recolhidas [evento 20, COMP3], sendo devidos honorários de sucumbência em seu desfavor, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 132
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12/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/07/2025 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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21/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 16:39
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010992-93.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VANESSA SIMIONE PINOTTIAUTOR: MONICA DA SILVA LEITEADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 17/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
18/06/2025 21:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 13:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 12:54
Juntada de Petição
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010992-93.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MONICA DA SILVA LEITEADVOGADO(A): GRACIELE RIGHI DOS SANTOS MARQUES DE SOUZA (OAB RJ256086)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes, apenas, à rubrica denominada como "DIAS DE FOLGA". b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, em relação à rubrica denominada como "DIAS DE FOLGA", observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 06/09/2024, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 23:15
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:35
Despacho
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08/10/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 18:02
Determinada a intimação
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06/09/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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