TRF2 - 5087436-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087436-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JANETE FELIPE DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): SANDRO SANTOS DE FREITAS (OAB RJ152956) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em análise dos autos do processo em epígrafe, verifica-se a afetação, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), do TEMA-326 TNU, que versa sobre: "Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade." Considerando tratar-se de questão determinante para o deslinde do presente feito e o princípio da eficiência, determino a suspensão do processo até o julgamento do referido tema. -
10/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/04/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 11:51
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/11/2024 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/11/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:31
Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO08S)
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31/10/2024 13:05
Alterado o assunto processual
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30/10/2024 16:42
Declarada incompetência
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30/10/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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