TRF2 - 5062775-88.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:24
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2025 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
01/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 20:49
Determinada a intimação
-
26/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Petição
-
24/06/2025 16:51
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5062775-88.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALDA LINA SPITTEL DA GAMAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BATISTA TEIXEIRA (OAB RJ080945) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de pagamento ou de impugnação da autora, ora executada, prossiga-se com os atos de expropriação, via SISBAJUD, com base no valor da dívida, acrescida da multa (10%) e dos honorários da execução (também de 10%), nos termos do art. 523, do CPC.
Sendo realizada a constrição, intime-se o executado por intermédio de seu patrono via Eproc, ou pessoalmente (se não tiver constituído advogado nos autos, cf. §2º. do art. 854), para ciência do bloqueio, devendo comprovar, se for o caso, a impenhorabilidade das quantias, no prazo de 05 dias (§3º do art. 854). Ao contrário, acaso frustrada a diligência via SISBAJUD, dê-se ciência à Exequente para ciência e manifestação, no prazo de 05 dias, requerendo o que for de direito e interesse. -
12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 16:11
Despacho
-
28/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
21/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:14
Determinada a intimação
-
12/11/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
16/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 10:14
Despacho
-
15/10/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 16:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/10/2024 15:42
Transitado em Julgado - Data: 14/10/2024
-
14/10/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
23/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 12:55
Despacho
-
03/06/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/05/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 17:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/05/2024 12:05
Juntada de Petição
-
16/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 13:46
Despacho
-
20/02/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/02/2024 21:21
Juntada de Petição
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/01/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/01/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:24
Determinada a intimação
-
30/10/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
04/09/2023 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 16:14
Não Concedida a tutela provisória
-
16/08/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2023 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/08/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 14:23
Determinada a intimação
-
26/07/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 14:42
Juntada de Petição
-
24/07/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/07/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:38
Determinada a intimação
-
20/07/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/07/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/07/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
31/05/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:29
Determinada a intimação
-
31/05/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 10:22
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO23S para RJRIO17S) - processo: 50124050820234025101
-
29/05/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012405-08.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
-
29/05/2023 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
-
29/05/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079977-78.2023.4.02.5101
Jerser Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003631-49.2024.4.02.5102
Carlos Magno de Oliveira Manhaes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 17:32
Processo nº 5003631-49.2024.4.02.5102
Carlos Magno de Oliveira Manhaes
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008800-95.2021.4.02.5110
Jurema Saraiva de Moura
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 16:22
Processo nº 5013352-25.2024.4.02.5102
Claudio Marcio Franca Barreto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcos Piovezan Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 13:54