TRF2 - 5006855-89.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
14/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 18:28
Determinada a intimação
-
11/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/08/2025 13:57
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006855-89.2024.4.02.5103/RJRELATOR: ARTUR MACEDO JUNIORREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 06/08/2025 - RÉPLICA -
07/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006855-89.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE GAUDIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerido no evento 40, IMPUGNACAO1, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos concernente à diferença de valores que entende devidos pela ré.
Prazo: 10 dias. -
29/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:33
Determinada a intimação
-
10/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 10:16
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006855-89.2024.4.02.5103/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Deflui-se dos autos que a parte autora requereu, na exordial, a condenação da ré ao pagamento das obrigações condominiais, até então, no valor de R$4.859,48, valendo ressaltar que a ação foi proposta em 30/08/2024.
A r. sentença prolatada nestes autos, em 14/01/2025, determinou o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio-autor as cotas condominiais vencidas, bem como as vincendas não pagas no curso do processo, concernentes ao apartamento 303 bloco 12, atualizadas desde quando devidas e com juros a partir da citação, na forma do manual de cálculos do Conselho da Justiça Federal e com multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) incidente apenas sobre o valor do débito corrigido, excluídos os juros moratórios, na forma da fundamentação.
Não há registro nos autos do pagamento de cotas durante a instrução processual.
No evento 28, a CEF demonstra que efetuou o depósito judicial do valor de R$4.859,48, valor originariamente contido na exordial.
Ocorre que, entre a data da propositura da ação e a prolação da sentença, mais de 4 meses se passaram.
Diante disso, vem a autora requerer, no evento 33, a complementação do pagamento da dívida concernente às cotas vencidas durante o trâmite processual.
Assim requer o pagamento de R$3.376,32.
Diante do exposto, defiro o pedido da autora, por estar de acordo com o dispositivo da sentença proferida nestes autos.
Intime-se a CEF para que efetue o pagamento das cotas referidas, no prazo de 10 dias. -
09/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:45
Determinada a intimação
-
11/04/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/04/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 18:11
Determinada a intimação
-
03/04/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/03/2025 23:47
Juntada de Petição
-
10/02/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 14:01
Transitado em Julgado - Data: 04/02/2025
-
10/02/2025 12:36
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/01/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/01/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/01/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 18:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/01/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Petição
-
29/10/2024 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
04/10/2024 13:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/10/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 20:47
Determinada a intimação
-
02/09/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001446-89.2025.4.02.5106
Raquel da Silva Beatriz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda de Andrade Mathias Roza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 13:55
Processo nº 5004666-38.2024.4.02.5104
Edson Candido Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 17:13
Processo nº 5004666-38.2024.4.02.5104
Edson Candido Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rejaine Aparecida de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 16:08
Processo nº 5008962-90.2021.4.02.5110
Jefferson Fernandes da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/01/2022 11:46
Processo nº 5027168-86.2024.4.02.5001
Edwilliam Rocha Campos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2024 14:45