TRF2 - 5000207-20.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000207-20.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MESSIAS REGILIO DE SOUZAADVOGADO(A): HELIO LIMA RIBEIRO JUNIOR (OAB RJ206112)ADVOGADO(A): EDUARDO LEITE LOPES (OAB RJ199391)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, do CPC) para: i) RECONHECER o direito a isenção do IRPF, determinando a continuidade da isenção sobre os proventos da aposentadoria recebida da PETROS, com efeitos a partir da data da comprovação da doença (21/05/2022) , em razão do direito do autor à isenção de imposto de renda de que trata o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, visto ser este portador de hepatopatia grave (K 74.0). ii) CONDENAR, a União - Fazenda Nacional, a restituir o IRPF indevidamente retido sobre os proventos da aposentadoria da parte autora desde a data da comprovação da doença (21/05/2022), observada a prescrição quinquenal, até a data da efetiva implantação da isenção, montante a ser acrescido de atualização pela SELIC e pago após o trânsito em julgado.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para apresentar o valor devido à parte autora, devidamente atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias, para expedição do Precatório ao final. -
12/09/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000207-20.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MESSIAS REGILIO DE SOUZAADVOGADO(A): HELIO LIMA RIBEIRO JUNIOR (OAB RJ206112)ADVOGADO(A): EDUARDO LEITE LOPES (OAB RJ199391) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção de Imposto de Renda prevista no Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 e, por consequência, a repetição do indébito dos valores retidos à título deste tributo.
As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. Foi realizada a prova pericial médica.
No presente caso é dispensável a produção de outras provas.
Venham conclusos para sentença. -
07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:26
Decisão interlocutória
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07/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:29
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 14:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29, 32 e 37
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26/05/2025 12:51
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000207-20.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MESSIAS REGILIO DE SOUZAADVOGADO(A): HELIO LIMA RIBEIRO JUNIOR (OAB RJ206112)ADVOGADO(A): EDUARDO LEITE LOPES (OAB RJ199391) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
23/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MESSIAS REGILIO DE SOUZA <br/> Data: 23/07/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAU
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23/05/2025 14:32
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MESSIAS REGILIO DE SOUZA <br/> Data: 23/07/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAU
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21/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 18:35
Despacho
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21/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:17
Despacho
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16/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:04
Despacho
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05/05/2025 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 03:32
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 16:59
Despacho
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11/04/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJSGO05F para RJMAC01F)
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09/04/2025 14:30
Despacho
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18/02/2025 16:26
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO05F)
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23/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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