TRF2 - 5009166-56.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 14:35
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009166-56.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ENRICO DE FIGUEIREDO QUINTAIROS LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA CUPOLILLO VAZ (OAB RJ204047)AUTOR: DAVID LUZ QUINTAIROS OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): BRUNA CUPOLILLO VAZ (OAB RJ204047) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que os demonstrativos de rendimentos acostados aos autos não condizem com a declaração de hipossuficiência, permitindo aferir que a parte autora possui aporte financeiro suficiente para fazer jus às módicas custas da Justiça Federal e demais despesas processuais e honorários de seu patrono, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ressalta-se, que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é apenas relativa, sendo afastada pela demonstração de documentos que atestem o recebimento de remuneração superior ao limite de isenção do imposto de renda e ao equivalente a três salários mínimos(...) critérios adotados por este juizado para a análise do pedido de gratuidade.
Ante todo o exposto, intime-se a Autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais nos termos do Art 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo:15(quinze) dias.
Cumprido o acima determinado, intime-se a RÉ, para manifestação acerca das alegações da Autora no Ev. 24. -
16/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:19
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 09:50
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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11/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50126505920244020000/TRF2
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25/10/2024 13:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50126505920244020000/TRF2
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 14:09
Juntada de Petição
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10/09/2024 10:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50126505920244020000/TRF2
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09/09/2024 14:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 8 e 7 Número: 50126505920244020000/TRF2
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09/09/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2024 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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04/09/2024 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Juntada de certidão - 30/08/2024 16:15:48)
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30/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE ADJUDICAÇÃO • Arquivo
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