TRF2 - 5050178-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5050178-19.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: PAULO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 16:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-50
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11/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:57
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/08/2025 03:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050178-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 26/02/2024, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
29/07/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 07:48
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050178-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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10/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 11:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050178-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO CANDIDO DA SILVAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CANDIDO DA SILVA <br/> Data: 01/07/2025 às 08:50. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DO
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29/05/2025 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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29/05/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 11:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/05/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:26
Determinada a citação
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26/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 01:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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