TRF2 - 5011857-45.2021.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:51
Baixa Definitiva
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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10/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011857-45.2021.4.02.5103/RJ REQUERENTE: EVANDRO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Deflui-se dos presentes autos que, conforme sentença homologada em audiência (evento 50), foi determinado o pagamento mediante depósito judicial, na forma pactuada, para a integral quitação do débito postulado e vinculado à pretensão deduzida nesta ação.
Na referida sentença consta que: "1.
A CEF propôs pagar à parte autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de dano moral, através de depósito judicial na Agência da CEF nº 0180/Boulevard Francisco de Paula Carneiro 01 – Campos dos Goytacazes, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS APÓS A DATA DA AUDIÊNCIA, ficando as partes neste ato intimadas, servindo tal consenso em caso de descumprimento como título executivo judicial; 2. A Caixa se compromete, no prazo de 30 dias, a proceder a retirada E/OU abstenção de inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, com relação a toda e qualquer dívida lançada relativa à parcela do mês 11/22 referente ao contrato discutido nos autos, procedendo ao cancelamento do(s) mesmo(s), bem como a quitação de qualquer dívida inerente(s) ao(s) referido(s) contrato(s), comprometendo-se também a se abster de realizar quaisquer atos de cobrança ou cessão de crédito das obrigações descritas na presente cláusula." No evento 67 consta depósito judicial realizado pela ré, na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
No evento 71 foi proferida decisão intimando a CEF, para proceder a transferência do valor depositado em conta judicial (depósito no evento 67), para a conta informada pela parte autora, de titularidade própria.
No evento 89, determinou-se a intimação da CEF para que comprove nos autos o cumprimento da determinação contida na sentença homologada em audiência, sob pena de arbitramento de multa diária.
No evento 93 a CEF compareceu aos autos para informar que foi efetivada baixa em cadastro restritivo no CPF do autor.
No evento 95, o autor compareceu aos autos para: (1) informar que na data de 23/10/2024, o Autor efetuou diligência junto à CEF, quando foi novamente informado que o débito vinculado ao contrato n° 18000008019270004186 continua em aberto em seus sistemas; (2) reiterar que o Banco Réu assumiu o compromisso de conferir quitação a qualquer dívida vinculada ao aludido contrato, inclusive, comprometendo-se também a se abster de realizar qualquer ato de cobrança das obrigações avençadas no acordo, porém, ainda não foi realizada a baixa do débito em seus sistemas internos; (3) requerer intimação do Banco Réu para o cumprimento integral da sentença, tendo em vista que o Réu ainda não realizou a baixa do contrato em seus sistemas.
No evento 97, a CEF informou que: (1) no acordo homologado em sentença, a Caixa deu quitação à parcela objeto da ação, qual seja tão somente à parcela de 11/2022, a qual é objeto dos autos, de acordo com a petição inicial; (2) cumpriu a Segunda parte do acordo, qual seja, a retirada E/OU abstenção de inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, com relação a toda e qualquer dívida lançada relativa à parcela do mês 11/22 referente ao contrato discutido nos autos, procedendo o seu respectivo cancelamento; (3) os pagamentos do contrato são efetuados em atraso, a cada mês subsequente; (4) não há depósitos na conta 00192. 770406014-8 no período de 01/09/2023 até 30/10/2024; (5) o autor possui 30 prestações em atraso, referente ao período de 06/2022 a 11/2024; e (6) por fim, requer a condenação da parte autora em litigância de má-fé.
No evento 101, o autor afirma que: (1) o Réu já havia criado problemas anteriores decorrentes do mesmo contrato, ensejando o processo nº 5001093- 97.2021.4.02.5103, sendo firmado acordo naqueles autos (EVENTO 35 – ACORDO 2) com quitação exclusiva sobre a parcela vencida em 07/03/2021; (2) a presente demanda foi ajuizada após novo problema criado pelo Réu, entabulando-se acordo com a quitação integral do contrato, sendo tal cláusula fundamental para o lançamento do aceite pelo consumidor.
Decido.
Analisando os documentos juntados pela CEF no evento 67, verifica-se que a inadimplência é relativa a outros períodos, sendo que não houve qualquer composição amigável para quitar a dívida do contrato, ou o contrato, mas unicamente o objeto desta ação.
Ante o exposto: (a) INDEFIRO o pedido autoral, tendo em vista que a parte ré cumpriu os termos homologados na sentença (evento 50); (b) INDEFIRO o pedido da ré para condenar a parte autora em litigância de má-fé, por não se configurar a hipótese de incidência.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 21:17
Determinada a intimação
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09/04/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 17:44
Determinada a intimação
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13/11/2024 22:30
Juntada de Petição
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08/11/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:24
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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22/10/2024 18:43
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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30/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 13:29
Determinada a intimação
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02/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2024 06:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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11/07/2024 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/07/2024 17:04
Determinada a intimação
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22/05/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 16:00
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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21/05/2024 17:21
Juntada de Petição
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29/03/2023 14:44
Baixa Definitiva
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28/03/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/03/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/03/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2023 11:16
Expedição de ofício
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17/03/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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17/03/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/03/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 19:10
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2023 16:09
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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16/01/2023 17:52
Juntada de Petição
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30/12/2022 19:01
Juntada de Petição
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16/12/2022 10:41
Juntada de Petição
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13/12/2022 11:24
Baixa Definitiva
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02/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/11/2022 10:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/11/2022 10:44
Transitado em Julgado - Data: 09/11/2022
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17/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/11/2022 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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14/11/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 51
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14/11/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/11/2022 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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09/11/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/11/2022 10:06
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 08/11/2022 14:00. Refer. Evento 40
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09/11/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/11/2022 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/11/2022 09:28
Homologada a Transação
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08/11/2022 16:23
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/10/2022 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/10/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/10/2022 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2022 10:21
Audiência de Conciliação designada - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 08/11/2022 14:00
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13/10/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2022 21:09
Decisão interlocutória
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13/10/2022 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/09/2022 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/09/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/09/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/09/2022 10:28
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 05/09/2022 14:45. Refer. Evento 21
-
23/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2022 10:09
Juntada de Petição
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02/08/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2022 15:37
Juntada de Petição
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23/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2022 14:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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11/07/2022 12:17
Audiência de Conciliação designada - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 05/09/2022 14:45
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08/07/2022 11:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2022 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2022 16:59
Decisão interlocutória
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02/05/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2022 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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06/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2022 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2022 09:50
Decisão interlocutória
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14/02/2022 17:05
Juntada de Petição
-
09/02/2022 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2021 13:29
Decisão interlocutória
-
29/11/2021 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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