TRF2 - 5000490-13.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000490-13.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARLI MARIA LAGOA FERRAZADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA (OAB RJ116700) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
01/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 18:35
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5149599-61.2025.4.02.9666/TRF (MARLI MARIA LAGOA FERRAZ)
-
28/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000490-13.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: MARLI MARIA LAGOA FERRAZADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA (OAB RJ116700) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de SETEMBRO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
17/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-56 processada no TRF2 com o no. 51495996120254029666/TRF (MARLI MARIA LAGOA FERRAZ)
-
04/07/2025 10:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-56
-
04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000490-13.2024.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: MARLI MARIA LAGOA FERRAZADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA (OAB RJ116700)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
16/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/06/2025 18:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-56
-
16/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000490-13.2024.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: MARLI MARIA LAGOA FERRAZADVOGADO(A): JULIANA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ241599)ADVOGADO(A): MAURO JOSE CAVALCANTI MAKLUF (OAB RJ063765)ADVOGADO(A): RICARDO MONTEIRO ROCHA (OAB RJ116700)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 07/06/2025 - PETIÇÃO -
07/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
07/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
12/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 13:10
Determinada a intimação
-
08/05/2025 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/03/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/03/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/02/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/02/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 13:40
Transitado em Julgado - Data: 08/02/2025
-
08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
29/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/01/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/01/2025 11:12
Juntada de Petição
-
14/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/01/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/01/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 16:48
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 03/09/2024 13:30. Refer. Evento 45
-
28/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Petição
-
27/08/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
23/08/2024 02:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
22/08/2024 18:40
Determinada a intimação
-
22/08/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 14:07
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/08/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
15/08/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
15/08/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
15/08/2024 19:29
Audiência de Instrução e Julgamento prorrogada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 03/09/2024 13:30. Refer. Evento 37
-
12/08/2024 18:29
Juntada de Petição
-
09/08/2024 17:56
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/07/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/07/2024 16:28
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local ZOOM - 01JEF-NF - 15/08/2024 16:00
-
23/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/07/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/07/2024 16:27
Determinada a intimação
-
16/07/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/06/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 17:57
Determinada a intimação
-
10/06/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 12:46
Determinada a intimação
-
10/05/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/04/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/04/2024 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/04/2024 22:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/04/2024 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/04/2024 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:51
Não Concedida a tutela provisória
-
01/04/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2024 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:24
Determinada a intimação
-
05/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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