TRF2 - 5054540-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/09/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5054540-98.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: GLORIA DENISE MONTEIRO DE CASTRO SOUZAADVOGADO(A): MARCELA CARVALHO BOCAYUVA (OAB DF041954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 14:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-14
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25/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5054540-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLORIA DENISE MONTEIRO DE CASTRO SOUZAADVOGADO(A): MARCELA CARVALHO BOCAYUVA (OAB DF041954) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o documento evento 63, DECL2 não está assinado, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, apresentar declaração do(a) autor(a), com data atual e com assinatura eletrônica válida, observando, se for o caso, o Guia de Boas Práticas do serviço de validação de assinaturas eletrônicas (https://validar.iti.gov.br/guia.html), ou com assinatura física aposta de próprio punho pela parte autora.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
20/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 21:05
Determinada a intimação
-
20/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5054540-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GLORIA DENISE MONTEIRO DE CASTRO SOUZAADVOGADO(A): MARCELA CARVALHO BOCAYUVA (OAB DF041954) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
12/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 08:17
Determinada a intimação
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08/08/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/07/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 06:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:09
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 15:48
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054540-98.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: GLORIA DENISE MONTEIRO DE CASTRO SOUZAADVOGADO(A): MARCELA CARVALHO BOCAYUVA (OAB DF041954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 12/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
12/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054540-98.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GLORIA DENISE MONTEIRO DE CASTRO SOUZAADVOGADO(A): MARCELA CARVALHO BOCAYUVA (OAB DF041954)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa idosa, em favor da parte autora, com DIB e início dos efeitos financeiros em 24/07/2023.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa idosa, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/06/2025 14:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/06/2025 11:39
Juntado(a)
-
22/01/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 15:33
Juntado(a)
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/09/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:42
Juntada de Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 10:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 14:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2024 19:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/08/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2024 16:18
Determinada a citação
-
05/08/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/07/2024 11:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/07/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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