TRF2 - 5102371-21.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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13/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5102371-21.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: ALTERNATIVA COMPONENTES LTDAADVOGADO(A): JOSE MANOEL BALDASSARI VELOSO (OAB RS052970)RÉU: MARCUS AUGUSTO RIGOADVOGADO(A): VIRGÍNIA REIS LOBATO FLORES (OAB RS048776)ADVOGADO(A): LUCAS SARETTA FERRARI (OAB RS065755)ADVOGADO(A): CRISTIANO PRESTES BRAGA (OAB RS061861) DESPACHO/DECISÃO Evento 160.1 .Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte ré , pelos mesmos fundamentos da decisão do Evento 149.1 .
Ao contrário do alegado, verifico que o expert do juízo foi devidamente intimado, na forma do 477 § 2º, I e II do CPC.
Pontuo por oportuno que não se pode confundir o dever de esclarecimento do perito (477 § 2º, I e II do CPC) com a possibilidade de apresentação dos quesitos suplementares.
Conforme já salientado por este juízo, é permitida a apresentação de quesitos suplementares durante a diligência da prova pericial.
Posteriormente à entrega do laudo, os únicos admissíveis serão os elucidativos, na forma do art. 477 do CPC. Evento 156.1.Tendo em vista que a sociedade autora e o réu MARCUS AUGUSTO RIGO já se manifestaram sobre os esclarecimentos prestados pelo perito no Evento retro ,dê-se vista ao INPI pelo prazo de 30 (trinta ) dias. Cumprido, voltem para sentença.
P.I. -
07/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:23
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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06/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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27/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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26/05/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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26/05/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5102371-21.2019.4.02.5101/RJAUTOR: ALTERNATIVA COMPONENTES LTDAADVOGADO(A): JOSE MANOEL BALDASSARI VELOSO (OAB RS052970)RÉU: MARCUS AUGUSTO RIGOADVOGADO(A): VIRGÍNIA REIS LOBATO FLORES (OAB RS048776)ADVOGADO(A): LUCAS SARETTA FERRARI (OAB RS065755)ADVOGADO(A): CRISTIANO PRESTES BRAGA (OAB RS061861)DESPACHO/DECISÃOApresentado o laudo pericial, manifestaram-se as partes.
A parte autora expressamente concordou com as conclusões do laudo, requereu o encerramento da instrução e a prolação de sentença de procedência do pedido (Evento 144.1).
O réu MARCUS AUGUSTO RIGO, titular da patente MU8702707-0, impugna as conclusões do laudo pericial elaborado pelo expert e formula 15 quesitos complementares (Evento 146.1).
O INPI, em sua manifestação técnica do Evento 147, questiona a pertinência e utilidade integral do laudo pericial, apontando que o perito extrapolou as questões de fato delimitadas na decisão que determinou a produção da prova.
Decido.
Analiso, inicialmente, a pertinência dos quesitos complementares apresentados pelo corréu.
Verifico que os quesitos complementares formulados pelo réu não se enquadram propriamente no conceito de "quesitos complementares" previsto no art. 469 do CPC, dispositivo que permite às partes, no curso da perícia, apresentar quesitos suplementares que se tornem necessários.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL.
QUESITOS SUPLEMENTARES.
ART. 469 DO CPC.1.
Nos termos do art. 469 do CPC, é permitida a apresentação de quesitos suplementares durante a diligência da prova pericial.
Uma vez iniciada esta, ainda que não apresentado o laudo pericial, não cabível a apresentação de novos quesitos, ficando ressalvada a formulação de esclarecimentos ao perito, na forma do art. 477 do CPC.2.
Recurso desprovido.DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.(TRF2 , Agravo de Instrumento, 5015626-73.2023.4.02.0000, Rel.
SERGIO SCHWAITZER , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - SERGIO SCHWAITZER, julgado em 29/02/2024, DJe 04/03/2024 15:22:28)" No caso em tela, a perícia já foi concluída com a apresentação do laudo técnico.
Os quesitos agora apresentados não visam esclarecer pontos necessários durante a realização da perícia, mas sim questionar as conclusões já alcançadas pelo perito, revelando mero inconformismo com o resultado da prova técnica.
Observo ainda que os quesitos formulados pelo réu titular da patente buscam, em verdade, induzir o perito a respostas que contrariem suas próprias conclusões técnicas, questionando premissas metodológicas adotadas no laudo.
A título de exemplo, o quesito 6 indaga se "o efeito técnico resultante é um resultado do uso do objeto", enquanto o quesito 7 questiona "se uma reivindicação de modelo de utilidade deve descrever o objeto ou o efeito técnico resultante".
Tais questionamentos não buscam esclarecer pontos obscuros do laudo, mas confrontar a metodologia adotada pelo expert, o que revela nítido caráter impugnatório.
O momento processual para impugnação do laudo é justamente o atual, não sendo cabível a formulação de novos quesitos como estratégia de contestação dos fundamentos técnicos já apresentados pelo perito.
Ressalto que o INPI apresentou manifestação técnica contundente sobre o laudo pericial, apontando divergências metodológicas e de mérito em relação às conclusões do perito, sendo suficiente para subsidiar o juízo na formação de sua convicção, sem necessidade de respostas a novos quesitos.
Ante o exposto, INDEFIRO os quesitos complementares apresentados pelo réu MARCUS AUGUSTO RIGO, por entender que não se destinam a esclarecer pontos necessários da perícia já concluída, mas sim a questionar metodologicamente as conclusões do expert, revelando mero inconformismo com o resultado da prova técnica.
Sem prejuízo, nos termos do art. 477, §2º, I e II, do CPC, intime-se o perito para que no prazo de 15(quinze) dias manifeste-se sobre o alegado pelo INPI (Evento 147 ), pela parte ré (Evento 146) e por seus respectivos assistentes técnicos, sem necessidade, contudo, de responder aos quesitos complementares.
Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de quinze dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
P.
I. -
16/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:24
Determinada a intimação
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16/05/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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17/02/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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06/02/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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26/01/2025 04:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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16/01/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 16:58
Determinada a intimação
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15/01/2025 12:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROMETAL COMPONENTES PARA MOVEIS LTDA - EPP - EXCLUÍDA
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15/01/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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23/11/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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18/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/11/2024 12:01
Determinada a intimação
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14/11/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:39
Juntada de Petição
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10/11/2024 21:30
Juntada de Petição
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23/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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23/10/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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16/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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15/10/2024 14:21
Expedição de ofício
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14/10/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 118 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 11/10/2024 17:37:13)
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14/10/2024 17:28
Despacho
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14/10/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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14/10/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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11/10/2024 17:37
Expedição de ofício
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 23:18
Juntada de Petição
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07/10/2024 14:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110 e 111
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110 e 111
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17/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 15:46
Determinada a intimação
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16/09/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 13:39
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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31/07/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 16:20
Determinada a intimação
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17/06/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 19:22
Juntada de Petição
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19/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
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05/04/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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05/04/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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03/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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03/04/2024 16:36
Expedição de ofício
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01/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:36
Determinada a intimação
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01/04/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 18:44
Juntada de Petição
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25/09/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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24/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:13
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2023 17:06
Juntada de Petição
-
19/04/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 73
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15/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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05/04/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 20:36
Despacho
-
03/03/2023 15:50
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50033980320224020000/TRF2
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15/02/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2022 17:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50033980320224020000/TRF2
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15/09/2022 12:16
Juntada de Petição
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16/08/2022 18:23
Juntada de Petição
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15/07/2022 14:53
Juntada de Petição
-
15/07/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 59 e 60
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14/07/2022 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 59 e 60
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30/06/2022 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 13:02
Decisão interlocutória
-
30/05/2022 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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26/05/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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03/05/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/05/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
02/05/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 19:56
Juntada de Petição
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05/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2022 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2022 19:41
Juntada de Petição
-
31/03/2022 11:41
Juntada de Petição
-
23/03/2022 15:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50033980320224020000/TRF2
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22/03/2022 19:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 35 e 34 Número: 50033980320224020000/TRF2
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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03/03/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:34
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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03/03/2022 14:58
Juntado(a)
-
26/02/2022 11:44
Decisão interlocutória
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20/09/2021 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2021 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/05/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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13/04/2021 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/04/2021 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/04/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 11:58
Determinada a intimação
-
08/04/2021 21:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2020 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/10/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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16/10/2020 18:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2020 09:36
Juntada de Petição
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23/09/2020 09:32
Juntada de Petição - ROMETAL COMPONENTES PARA MOVEIS LTDA - EPP / MARCUS AUGUSTO RIGO (RS065755 - LUCAS SARETTA FERRARI / RS048776 - VIRGÍNIA REIS LOBATO FLORES / RS061861 - CRISTIANO PRESTES BRAGA)
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16/08/2020 23:14
Juntado(a)
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12/03/2020 15:05
Juntada - Peças Digitalizadas
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27/02/2020 17:52
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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05/02/2020 14:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/01/2020 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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25/12/2019 02:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 300,00 em 24/12/2019 Número de referência: 635167
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19/12/2019 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2019 17:11
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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19/12/2019 16:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/12/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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