TRF2 - 5098668-43.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098668-43.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: MARIO DOS SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ PERISSE (OAB RJ093030) PREVIDENCIÁRIO.
PEDIDO DE APOSENTADORIA DA FALECIDA COMPANHEIRA E PENSÃO POR MORTE. autor NÃO COMPROVA UNIÃO ESTÁVEL NESTES AUTOS.
NÃO TEM legitimidade para pleitear O BENFÍCIO da falecida, MAS É possível A DECLARAÇÃO DO direito DELA à aposentadoria, REQUISITO PARA QUE ELE POSSA REQUERER A PENSÃO JUNTO AO INSS, QUANDO DEVERÁ COMPROVAR A UNIÃO SUA QUALIDADE DE DEPENDENTE.
SENTENÇA RECONHECEU A ESPECIALIDADE DE DETERMINADO PERÍODO.
SOMADO ESTE ACRÉSCIMO AO TEMPO APURADO PELO INSS, A FALECIDA TINHA DIREITO À aposentadoria na der. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE NÃO PODE SER APRECIADO POR FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO.
ENUNCIADO 18/TRRJ.
SENTENÇA EXTINTIVA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO NA EXTENSÃO CONHECIDA para declarar que a falecida fazIA jus AO BENEFÍCIO E TINHA QUALIDADE DE segurada NA DATA DO ÓBITO. SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER EM PARTE DO RECURSO do AUTOR E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO NA EXTENSÃO CONHECIDA, modificando a sentença para declarar que a falecida segurada Marcia Honorio da Silva fazIA jus à aposentadoria por tempo de contribuição (NB 193.122.181-0) na DER 14/02/2019 (evento 4.2), pelas regras anteriores à entrada em vigor da EC 103/2019, e tinha qualidade de segurada na data do óbito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2025 13:06
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/08/2025 18:43
Alterado o assunto processual
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098668-43.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIO DOS SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO LUIZ PERISSE (OAB RJ093030) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 21/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 195
-
01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098668-43.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MARCELO LUIZ PERISSE (OAB RJ093030)SENTENÇADiante do exposto: - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de concessão de pensão por morte, por falta de requerimento administrativo prévio, isto é, por ausência de interesse processual de agir. - JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
13/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 22:59
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098668-43.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): MARCELO LUIZ PERISSE (OAB RJ093030) DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença. -
11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:20
Determinada a intimação
-
26/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 18:36
Determinada a intimação
-
11/03/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/06/2024 17:06
Juntada de Petição
-
20/06/2024 16:42
Juntada de Petição
-
20/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 18:49
Determinada a intimação
-
17/05/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 18:15
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2024 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
13/03/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/03/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/03/2024 22:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 22:26
Determinada a intimação
-
06/03/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/10/2023 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:06
Determinada a intimação
-
16/10/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 13:53
Determinada a intimação
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02/10/2023 11:18
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2023 11:14
Alterado o assunto processual
-
01/10/2023 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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