TRF2 - 5052821-81.2024.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:49
Juntada de Petição
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01/08/2025 10:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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04/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:07
Despacho
-
03/07/2025 06:56
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:28
Determinada a intimação
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23/06/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/06/2025 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/06/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO01
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18/06/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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12/06/2025 10:01
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052821-81.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LEANDRO ERIC RODRIGUEZ (AUTOR)ADVOGADO(A): MONYKE ESPOSITO D'AFFONSECA CARDOSO (OAB RJ149599) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (Evento 42) em face da sentença que julgou em parte procedente o pleito autoral (Evento 19), integrada, por força da embargos de declaração opostos pela parte autora, pelo decisum do evento 26.
Ao que se apura dos dados constantes do sistema Eproc, a data inicial da contagem do prazo para interposição, pela CEF, de recursos - em face da sentença do Evento 26 - de modo geral, foi em 12/11/2024, com data final de 29/11/2024, em caso de recurso inominado (Evento 28).
Em 29/11/2024, o recorrente opôs embargos de declaração (Evento 33), ao passo que o prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1.023 do CPC, encerrou em 22/11/2024.
Em que pese a sentença de Evento 36 ter conhecido dos embargos, observa-se que os mesmos são manifestamente intempestivos, ressaltando-se que é da competência do juízo ad quem a verificação dos pressupostos de recorribilidade, à luz do art. 1.010, §3º, do CPC.
Ocorre que embargos de declaração intempestivos não suspendem nem interrompem a contagem do prazo para interposição de outros recursos, no caso, o recurso inominado interposto pelo réu em 30/12/2024 (Evento 42).
Nesse sentido: Colaciono os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.1.
Esta Corte Superior entende que os embargos de declaração intempestivos não interrompem, e nem suspendem, o prazo para a interposição de outros recursos, pois manifestamente incabíveis (STJ, 5ªT, AgRg em EDcl em AREsp n. 868.575/SP, rel.
Min.
Nefi Cordeiro, 6ªT, 20/6/2017, DJe 26/6/2017, gizado).2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ, e, por isso, é intempestivo, no presente caso, haja vista que a decisão foi publicada no DJe de 10/4/2023, e o recurso foi interposto em 2/5/2023.3.
Agravo regimental não conhecido. (STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 2292382 / MG, Sexta Turma, Rel.
Min.
Jesuíno Rissato.
Julgado em 20/02/2024.
Publicado em DJe 23/02/2024) (destaquei) PENAL.
PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO CONHECIDOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal para eventual interposição de recurso subsequente.Precedentes" (AgRg nos EDcl no AREsp 1636790/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 18/06/2020).2. "Na linha dos precedentes desta Corte Superior, "a decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade oriundas do Tribunal a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que tem a incumbência indelegável de rever o juízo de admissibilidade do recurso especial, assim submetido a duplo controle" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.600.923/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe 1º/7/2021)" (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.322.531/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.) 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp 2.053.622 / RO, Quinta Turma, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik.
Julgado em 30/10/2023.
Publicado em Dje 08/11/2023) (destaquei) Assim, forçoso reconhecer a intempestividade do recurso inominado interposto pelo CEF.
Ante todo o exposto, por falta de um de seus requisitos extrínsecos, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pelo réu, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO, por ser intempestivo.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. -
19/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:25
Não conhecido o recurso
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16/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 17:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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26/02/2025 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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26/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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03/02/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/01/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 20:02
Determinada a intimação
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08/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 11:30
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/12/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 10:09
Juntada de Petição
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22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 08:36
Juntada de Petição
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11/11/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/11/2024 18:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/11/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/10/2024 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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17/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 16:44
Determinada a intimação
-
11/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:20
Juntada de Petição
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 16:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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30/07/2024 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 18:14
Determinada a citação
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26/07/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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