TRF2 - 5036113-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50059520320254020000/TRF2
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:31
Despacho
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17/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036113-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GESSYCA DE SOUZA DAMACENAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido e pode ser adequado de ofício, com base no §3º do art. 292 do CPC.
No caso concreto, o valor atribuído à causa foi de R$ 133.232,35, que segundo o autor, corresponde ao valor controverso, que no caso seria, a redução de 99% a ser feita no saldo devedor, com base no artigo 292, II, do CPC, conforme planilha juntada (Evento 8).
Consta dos autos que a Autora renegociou o contrato de FIES e o saldo devedor atual é de R$ 10.718,23, em 10/11/2023 (Evento 1, Doc. 15) Como regra o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
E, no caso concreto, o novo valor do contrato de FIES é de R$ 10.718,23, conforme termo aditivo de renegociação.
Posto isto, - retifico de ofício o valor da causa para R$ 10.718,23.
Anote-se onde couber; - à parte autora para proceder ao pagamento integral das custas judiciais e apresentar o respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias: Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal -
07/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50059520320254020000/TRF2
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09/05/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 08/05/2025 15:17:20)
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08/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 10:20
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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