TRF2 - 5005480-71.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:29
Baixa Definitiva
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23/06/2025 10:29
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 12
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18/06/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005480-71.2025.4.02.5118/RJAUTOR: GISELDA MARIA JORGE NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, inciso I, c/c art. 486, § 1º, ambos do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/06/2025 17:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:42
Indeferida a petição inicial
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17/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:19
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO14F para RJDCA02F)
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005480-71.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GISELDA MARIA JORGE NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL SILVA CORDEIRO (OAB RJ235630) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GISELDA MARIA JORGE NASCIMENTO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a condenação da ré ao ressarcimento do valor de R$ 6.810,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da prática de fraude bancária. Processo de competência territorial da Subseção Judiciária de Duque de Caxias recebido neste juízo por equalização, nos termos dos artigos 33 e seguintes da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (ev. 2).
Esta ação é idêntica à ação nº 5000291-15.2025.4.02.5118, também ajuizada pela autora, que tramitou na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, conforme petição inicial do evento 1.1 do referido processo.
Naquele processo, foi proferida sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de cumprimento da determinação de emenda à inicial para apresentar documento(s) necessário(s) para o processamento e julgamento da demanda (8.1 daqueles autos).
Nesse contexto, o art. 286, II do CPC dispõe que serão distribuídas por dependência as causas quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Assim, considerando que no presente feito a parte reitera o pedido anteriormente formulado em processo extinto sem resolução de mérito, observados portanto os pressupostos para distribuição por dependência, declaro a incompetência desse Juízo e, por consequência, declino da competência em favor da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Intime-se.
Distribua-se esta ação por dependência ao processo nº 5000291-15.2025.4.02.5118 (2ª Vara Federal de Duque de Caxias). -
09/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 22:06
Declarada incompetência
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06/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJRIO14F)
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03/06/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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