TRF2 - 5019322-72.2025.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:12
Baixa Definitiva
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25/06/2025 01:06
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 11:38
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019322-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RITA DE CASSIA KMIPPADVOGADO(A): ELILON LOPES DE ABREU (OAB MG150653)SENTENÇADiante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, e por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 54, Lei 9.099/95).
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95).
Não cabe interposição de recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei. n.º 10.259/2001 e Enunciado n.º 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
11/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:20
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 13:44
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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