TRF2 - 5039591-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039591-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUANA PAULA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, baixem-se os autos na distribuição.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:43
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039591-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA PAULA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que os comprovantes de rendimentos de Evento 1.5 demonstram que a Autora percebe vencimentos superiores ao limite apontado no Evento 4.1. 2) Com a petição e planilha de Eventos 7.1 e 7.2, a parte autora adequou o valor da causa com o proveito econômico da lide, nos termos do art. 292, VI, do CPC. 3) Cite-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do presente ato (Enunciado nº 13 – FONAJE), se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 4) Caso a parte ré apresente proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 5) Oportunamente, venham-me conclusos para sentença. -
09/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 22:06
Determinada a citação
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07/06/2025 03:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 18:53
Determinada a citação
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12/05/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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