TRF2 - 5033927-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/07/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 474,58 em 17/07/2025 Número de referência: 1351688
-
18/07/2025 17:36
Juntada de Petição
-
17/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033927-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAIO CESAR MATOS BARROSADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)SENTENÇAPor todas as elucidações delineadas, ACOLHO EM PARTE, os presentes embargos de declaração, para esclarecer os pontos omissos e, ainda, para julgar improcedente o pedido de declaração de não incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de "HORAS INTERJORNADAS", bem como a restituição do valor descontado a esse título, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, nos termos da fundamentação. -
02/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 14:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2025 18:02
Juntada de Petição
-
13/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 10:51
Determinada a intimação
-
13/06/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033927-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAIO CESAR MATOS BARROSADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
07/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/04/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Petição
-
24/04/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 13:27
Determinada a citação
-
15/04/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015404-94.2024.4.02.5101
Gisele Pereira Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 12:07
Processo nº 5004352-95.2024.4.02.5103
Gilberto de Araujo Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2024 13:35
Processo nº 5004909-66.2021.4.02.5110
Antonio Francisco de Assis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 15:34
Processo nº 5012954-12.2023.4.02.5103
Gisele da Silva Melchiades
Jomar Barreto Batista
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2023 15:11
Processo nº 5001605-44.2025.4.02.5005
Edson Ferreira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 16:25