TRF2 - 5004909-66.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
27/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:57
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
17/06/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004909-66.2021.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE ASSISADVOGADO(A): ANTONIO VINICIUS MONTEIRO (OAB RJ187870)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA CALDAS GUIMARAES (OAB RJ085511)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2025 18:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
07/06/2023 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
04/02/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2022 02:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/01/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
25/01/2022 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/01/2022 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/01/2022 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/01/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/01/2022 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM06F)
-
12/01/2022 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 19:57
Decisão interlocutória
-
12/01/2022 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 14:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/06/2021 02:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/06/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2021 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2021 18:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
28/05/2021 19:49
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011763-47.2024.4.02.5118
Natalia de Assis Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054716-43.2025.4.02.5101
Zenaide Costa
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Cristiane Souto de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024799-13.2024.4.02.5101
Maria Jose Soares dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 12:01
Processo nº 5015404-94.2024.4.02.5101
Gisele Pereira Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 12:07
Processo nº 5004352-95.2024.4.02.5103
Gilberto de Araujo Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2024 13:35