TRF2 - 5011763-47.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:22
Juntada de Petição
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11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011763-47.2024.4.02.5118/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NATALIA DE ASSIS SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)AUTOR: DANYLO SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 12/09/2024 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante o risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
25/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:58
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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12/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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31/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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31/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 13:53
Intimado em Secretaria
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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28/05/2025 17:26
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NATALIA DE ASSIS SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895)AUTOR: DANYLO SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeado(a) perito(a) deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, na especialidade de NEUROLOGIA, o(a) Dr(a).
RACHEL ALENCAR DE CASTRO ARAUJO PASTOR., CRMRJ 52 0109233-2.Os dados da perícia (data, horário e local) estão disponibilizados pelo sistema e-Proc na DESCRIÇÃO deste evento (Ato ordinatório praticado perícia designada). -
16/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANYLO SOUZA DA SILVA <br/> Data: 30/07/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 08:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/04/2025 15:26
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:59
Determinada a intimação
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19/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/01/2025 14:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 19:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 10:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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20/12/2024 12:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/12/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 13:15
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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