TRF2 - 5050415-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050415-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLACE ILMA MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIA ALESSANDRA FERNANDES LAVOR LEMOS (OAB RJ251469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual se pretende o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (31/641.226.716-0). Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, já que o documento do evento 1 - END20 data de 23/07/2024, ou, se o referido documento for titularizado por terceiro estranho ao feito, que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial. b) esclareça o item D - DOS PEDIDOS, tendo em vcista que o benefício objeto da ação foi cessado em 31/01/2023.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”. -
02/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:36
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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28/07/2025 14:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO44S)
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28/07/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 16
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27/06/2025 22:19
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:30
Perícia designada - <br/>Periciado: GLACE ILMA MARQUES DA SILVA <br/> Data: 28/07/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THADEU ARAUJO CORDEIRO SCHWARTZ
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23/06/2025 16:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO44S para CEPERJB-RJ)
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23/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:20
Juntada de Petição
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12/06/2025 11:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO12F para RJRIO44S)
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050415-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLACE ILMA MARQUES DA SILVAADVOGADO(A): ANTONIA ALESSANDRA FERNANDES LAVOR LEMOS (OAB RJ251469) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a prevenção detectada entre o presente feito e o processo 50152955420234025121, o qual encontra-se baixado, conforme apontado pelo sistema E-Proc, proceda a Secretaria à redistribuição desta ação ao Juízo da 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro, conforme disposto no artigo 286, II, do CPC. -
10/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:29
Declarada incompetência
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09/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 10:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 22:09
Juntado(a)
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22/05/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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