TRF2 - 5007023-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:52
Baixa Definitiva
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10/09/2025 13:51
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-20 processada no TRF2 com o no. 51741579720254029666/TRF (RAUL FERREIRA DA SILVA NETO)
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08/09/2025 16:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-20
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08/09/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 59
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 13:49
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007023-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAUL FERREIRA DA SILVA NETOADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA DA COSTA (OAB RJ172702) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância do Autor, expeca-se RPV no montante apontado pelo Réu. -
18/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 12:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-20
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18/08/2025 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 09:12
Decisão interlocutória
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17/08/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:37
Despacho
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05/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007023-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAUL FERREIRA DA SILVA NETOADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA DA COSTA (OAB RJ172702) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:29
Despacho
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16/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 06:11
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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31/03/2025 16:25
Juntada de Petição
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27/03/2025 11:29
Juntada de Petição
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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26/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Concessão ou restabelecimento de benefício 80 anos ou doença grave
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26/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 19:19
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:36
Despacho
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14/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:32
Despacho
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07/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 00:03
Despacho
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30/01/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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