TRF2 - 5001949-92.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001949-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: EDILSON ROBERTO PUDDOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
09/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:25
Despacho
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 12:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2025 12:38
Despacho
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28/08/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 19:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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25/08/2025 19:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 11:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 09:49
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001949-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: EDILSON ROBERTO PUDDOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:30
Perícia designada - <br/>Periciado: EDILSON ROBERTO PUDDO <br/> Data: 21/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
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16/05/2025 11:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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16/05/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 05:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 12:53
Juntado(a)
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15/05/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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