TRF2 - 5005492-52.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:39
Baixa Definitiva
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07/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-17 processada no TRF2 com o no. 51620528820254029666/TRF (QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA)
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07/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-17 processada no TRF2 com o no. 51620528820254029666/TRF (ASAFE DOS SANTOS SA)
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05/08/2025 16:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-17
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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21/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005492-52.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: JHULY LUCIANO DOS SANTOS SA (Pais)ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)REQUERENTE: ASAFE DOS SANTOS SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
19/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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19/07/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/07/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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18/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 16:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-17
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18/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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02/07/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/06/2025 00:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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11/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005492-52.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: JHULY LUCIANO DOS SANTOS SA (Pais)ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004)REQUERENTE: ASAFE DOS SANTOS SA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): QUEREN DOS SANTOS DE SOUZA MIRANDA VENTURA (OAB RJ237004) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
10/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:25
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 08:14
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/05/2025 15:02
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 17:54
Transitado em Julgado - Data: 12/05/2025
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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08/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 19:10
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 03:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 15:52
Juntada de Petição
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28/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/11/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:53
Determinada a citação
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13/11/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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01/11/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:10
Determinada a intimação
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24/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 18:19
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Deficiente
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12/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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