TRF2 - 5001928-34.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:53
Baixa Definitiva
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23/07/2025 08:53
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001928-34.2025.4.02.5107/RJAUTOR: MARIA CLARA MORAES DE ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA LIMA (OAB RJ137297)AUTOR: KELLY DUARTE MORAES DE ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA LIMA (OAB RJ137297)SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1?º, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.?º da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001928-34.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARIA CLARA MORAES DE ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA LIMA (OAB RJ137297)AUTOR: KELLY DUARTE MORAES DE ALMEIDAADVOGADO(A): RODRIGO SILVA LIMA (OAB RJ137297) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que pretende a parte autora a concessão de pensão por morte indeferida administrativamente. Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica subscrita pela parte ou junte procuração outorgando ao patrono(a) poderes específicos para firmar tal declaração, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, tenho por deferida a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial de Maria Clara Moraes de Almeida - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros. - cópia completa e legível do documento de identidade, dentro da data de validade, e CPF de Maria Clara Moraes de Almeida.
Decorrido o prazo sem atendimento, voltem-me conclusos.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se o EADJ para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do processo administrativo que culminou no indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora.
Após, voltem conclusos para designação de Audiência de Instrução, Conciliação e Julgamento. -
07/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/06/2025 14:37
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:17
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJITB02S para RJITB01F)
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05/06/2025 16:09
Decisão interlocutória
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04/06/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 18:02
Juntado(a)
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22/05/2025 15:42
Juntada de Petição
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19/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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