TRF2 - 5002201-29.2024.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
19/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
19/08/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002201-29.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: CESAR PIRES DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, reitere-se a intimação da parte autora acerca da alegação da CEF no evento 100, DOC1 . -
18/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002201-29.2024.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESREQUERENTE: CESAR PIRES DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
04/08/2025 23:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:00
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
01/08/2025 12:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
01/08/2025 12:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002201-29.2024.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESREQUERENTE: CESAR PIRES DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 17/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
21/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 23:17
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002201-29.2024.4.02.5113/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, reitere-se a intimação da CEF para, no prazo de 15 dias: 1) retirar o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes referente ao contrato nº 19.2072.110.0005359/70; 2) efetuar o cancelamento do contrato nº 19.2072.110.0005359/70.
No mesmo prazo acima, AUTORIZO a CEF a proceder o restabelecimento e eventuais cobranças referente ao contrato nº 19.2072.110.0005256-65 que foi liquidado erroneamente (evento 60, anexo 3). Cumprido, dê-se ciência ao autor.
Após, dê-se baixa. -
10/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002201-29.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: CESAR PIRES DE ARAUJOADVOGADO(A): MARCELLO FRANCISCO SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ187350)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613) DESPACHO/DECISÃO No evento 65 o autor alega que o descumprimento da obrigação de fazer, uma vez que continua sendo descontado dos seus contracheques a parcelas no importe de R$ 165,02 referente ao crédito consignado nº º 19.2072.110.0005359/70.
No evento 69 a CEF informou e comprovou que o contrato nº 19.2072.110.0005256-65 está liquidado e que as cobranças no contracheque do autor se referem ao contrato de empréstimo n.º 19.2072.110.0005359-70 que está ativo e não foi mencionado no acordo firmado.
No evento 73 o autor peticionou informando que insurgiu contra o empréstimo consignado cujas parcelas lhe oneram mensalmente o numerário fixo e mensal de R$ 165,02 (cento e sessenta e cinco reais e dois centavos); logo, deveria a demandada ter se dignado a cancelar e liquidar o contrato objeto da demanda, e não outro contrato equivocadamente mencionado na assentada de audiência.
Decido.
Percebe-se da inicial que o objeto do processo era o contrato de mútuo consignado nº 19.2072.110.0005359/70 (vide evento 1, petição 1 e anexo 7), ao passo que a conciliação mencionou outro contrato (19.2072.110.0005256-65).
Assim, acolho o requerimento do autor ante a ocorrência de erro material na assentada no evento 43.
Determino a intimação da CEF para, no prazo de 30 dias: 1) retirar o nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes referente ao contrato nº 19.2072.110.0005359/70; 2) efetuar o cancelamento do contrato nº 19.2072.110.0005359/70.
No mesmo prazo acima, AUTORIZO a CEF a proceder o restabelecimento e eventuais cobranças referente ao contrato nº 19.2072.110.0005256-65 que foi liquidado erroneamente (evento 60, anexo 3). Cumprido, dê-se ciência ao autor.
Após, dê-se baixa. -
19/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:30
Despacho
-
15/05/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Despacho - 15/05/2025 17:03:22)
-
15/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/05/2025 23:22
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2025 20:00
Juntada de Petição
-
25/02/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/02/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:47
Despacho
-
21/02/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/02/2025 11:34
Transitado em Julgado - Data: 21/02/2025
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
13/02/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/02/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/02/2025 16:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01S)
-
13/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:19
Determinada a intimação
-
12/02/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/01/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/01/2025 14:19
Despacho
-
24/01/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 16:09
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 12/02/2025 16:00
-
17/01/2025 14:42
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 28/01/2025 16:00. Refer. Evento 31
-
16/01/2025 17:07
Juntada de Petição
-
18/12/2024 16:25
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 28/01/2025 16:00
-
14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 25
-
13/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/12/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:49
Despacho
-
03/12/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Petição
-
25/11/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2024 12:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01S para CEJUSC-TRIOJ)
-
22/11/2024 12:56
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Sala de audiência - 24/03/2025 13:20. Refer. Evento 7
-
22/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 10:26
Despacho
-
21/11/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
29/10/2024 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
28/10/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/10/2024 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/10/2024 14:28
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiência - 24/03/2025 13:20
-
24/10/2024 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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