TRF2 - 5002920-47.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002920-47.2024.4.02.5004/ES AUTOR: NEUSA MARIA MARIN DOS SANTOSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Verifico que a parte autora requereu, em sua petição inicial, a concessão do benefício da justiça gratuita.
Contudo, ao analisar os autos, constatei que tal pedido não foi apreciado por este Juízo.
Diante da omissão do Juízo quanto a esse pedido, e considerando que a assistência judiciária pode ser deferida a qualquer tempo, entendo que não há elementos nos autos que justifiquem a elisão da presunção de hipossuficiência.
Assim, defiro, nesta oportunidade, o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas, em razão da assistência judiciária concedida.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se -
12/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 12:46
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
25/02/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
10/02/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 10/02/2025 12:57:30)
-
10/02/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 10/02/2025 12:57:27)
-
10/02/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais - 10/02/2025 12:57:23)
-
24/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 01:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:22
Determinada a intimação
-
08/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 18:21
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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