TRF2 - 5046065-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046065-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLA CRISTINA DE DEUS SILVA WANDERMUREMADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAindefiro a gratuidade de Justiça Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
15/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:03
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046065-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLA CRISTINA DE DEUS SILVA WANDERMUREMADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)DESPACHO/DECISÃOdifiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
01/07/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046065-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA DE DEUS SILVA WANDERMUREMADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo rito dos juizados especiais federais movida por Carla Cristina de Deus Silva Wandermurem pela qual visa à repetição de contribuição previdenciária (PSS) sobre parcela de sua Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST).
Decido.
Por se tratar de matéria fiscal, o presente processo deve ser remetido a uma das Varas Especializadas desta subseção judiciária, com competência para julgamento dos processos tributários que tramitam no rito do Juizado Especial, consoante o teor dos arts. 8º, inciso II, e §1º, e art. 15 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024: As Varas de Execução Fiscal da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (1ª a 12ª), todas com juizado especial federal adjunto, detêm competência concorrente para processar e julgar execuções fiscais e ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes, além das medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares e os processos tributários que tramitem no rito do juizado especial.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo, e DECLINO da competência para uma das Varas de Execução Fiscal com juizado adjunto desta Subseção Judiciária.
Redistribua-se e remetam-se os autos. -
13/06/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO29F para RJRIOEF06S)
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13/06/2025 13:45
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 13:08
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 13:06
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 13:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/06/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PETIÇÃO CÍVEL
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13/06/2025 13:03
Alterado o assunto processual - De: Regime Estatutário - Para: Contribuições Previdenciárias
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13/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 09:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 10:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 14:05
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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