TRF2 - 5024493-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: 5024717-45.2025.4.02.5101 (JF2R)
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024493-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA PETRILLE BUENOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se do traslado de peças do Evento 20 (evento 20, ANEXO1/evento 20, ANEXO2/evento 20, ANEXO3) que, no Conflito de Competência n.º 5050182-56.2025.4.02.5101, a 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro definiu a competência do Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento dos Procedimentos do Juizado Especial Cíveis n.º 5024493-10.2025.4.02.5101 (este feito), 5024717-45.2025.4.02.5101 e 5024706-16.2025.4.02.5101, com fundamento na ocorrência da prevenção pela conexão entre eles.
A Juíza Federal Relatora pontuou que "[...] verifica-se, da análise dos três processos mencionados, que todos apresentam identidade quanto ao pedido formulado, qual seja, o aumento do adicional de insalubridade para o grau máximo, correspondente a 20% (vinte por cento).
Contudo, observa-se que a natureza da insalubridade alegada diverge em cada demanda, sendo de ordem biológica (5024493-10.2025.4.02.5101), ajuizada no dia 19/03/2025 na 11ª Vara Federal; química (5024717-45.2025.4.02.5101) e física (5024706-16.2025.4.02.5101), ambas ajuizadas no mesmo dia 20/03/2025, sendo aquela também na 11ª Vara Federal e a última na 2ª Vara Federal.", concluindo que "[...] embora as causas de pedir das três demandas efetivamente sejam distintas, o pedido deduzido em ambas as ações é o mesmo, qual seja, o pagamento do adicional de insalubridade." e, com base no parágrafo 3º do art.55 do CPC, "[...] existe, a meu ver, risco de decisões contraditórias, ainda mais quando terá que ser produzido laudo pericial judicial em um só ambiente de trabalho.". É o sucinto relatório.
No presente feito (5024493-10.2025.4.02.5101), a razão do pedido é o risco biológico (Anexo 14, da NR-15), e a próxima fase é a produção de prova pericial.
No Processo n.º 5024717-45.2025.4.02.5101, a causa de pedir é o risco químico (Anexo 13, da NR-15) e a próxima fase é o levantamento da suspensão (estava suspenso aguardando a decisão do referido conflito de competência) para o prosseguimento do feito, que está na fase inicial.
No Processo n.º 5024706-16.2025.4.02.5101 a causa petendi é o risco físico (Radiação Ionizante, Anexo 5, da NR-15) e o Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro nomeou perito (evento 46, DESPADEC1). 1- Suspenda-se o presente feito até que o Processo n.º 5024717-45.2025.4.02.5101 também esteja na fase de produção de prova pericial. 2- As demais deliberaçõe serão determinadas no Processo n.º 5024717-45.2025.4.02.5101, no qual foi suscitado o Conflito de Competência n.º 5050182-56.2025.4.02.5101. 3- Intimem-se as partes. -
14/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 15:05
Juntado(a)
-
30/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024493-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA PETRILLE BUENOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO À ordem da determinação contida na decisão do Evento 4, e tendo em vista a apresentação da contestação no Evento 13, instruída por documentos: "[...] 6- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 7- Cumprido, venham-me os autos conclusos para análise do pedido constante do item 5 da pág.17 do evento 1, INIC11." 1. 5 - Caso seja o entendimento de V.
Excelência, requer a nomeação de perito, consoante o art. 12 da lei 12.259/2001, para auxiliar nojulgamento da causa, elaborando exame técnico sobre a possibilidade de majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo no período da pandemia do Covid-19, haja vista que no período sem a pandemia do Covid-19 existe Laudo pericial concedendo a parte autora o adicional de insalubridade em grau médio desde , em acúmulo com a gratificação por trabalhos com RX; -
16/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2025 16:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:06
Determinada a citação
-
20/03/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003335-90.2025.4.02.5102
Marcia Teixeira Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Scramignan Costa Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 17:13
Processo nº 5002187-29.2025.4.02.5107
Haroldo de Souza Rangel Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nilson Salgado de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 17:35
Processo nº 5084855-80.2022.4.02.5101
Murilo Gregorio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051965-83.2025.4.02.5101
Luiz Felipe Changuir de Oliveira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Messias da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 17:04
Processo nº 5084951-27.2024.4.02.5101
Luciany Machado Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 10:30