TRF2 - 5084855-80.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:15
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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28/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084855-80.2022.4.02.5101/RJAUTOR: MURILO GREGORIO DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar o tempo de contribuição correspondente ao vínculo com o Município de Pilões; (ii) implementar, em favor da parte autora, o benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com data de início em 03/03/2022, promovendo, ainda, o cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
12/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/01/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 07:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 07:58
Determinada a intimação
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10/05/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/03/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2024 16:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/07/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/04/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2023 11:17
Determinada a intimação
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12/04/2023 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 14:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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11/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2022 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2022 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2022 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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09/11/2022 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2022 14:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/11/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACORDO • Arquivo
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