TRF2 - 5006156-53.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006156-53.2024.4.02.5118/RJAUTOR: VALMIR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do NCPC, e condeno o INSS à implantação do benefício de amparo assistencial ao deficiente em favor do autor, com data do início do benefício em 23/09/2015 (data do requerimento administrativo).
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, diante da proposta de acordo do INSS, que indica pela aceitação da incapacidade da mesma, assim como pela natureza alimentar do benefício.
Custas ex lege.
Condeno a parte sucumbente ao pagamento de 10% do valor da condenação, a título de honorários advocatícios, conforme art. 85 do CPC.
Em caso de interposição de apelação, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC. após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006156-53.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: VALMIR PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): EUNICE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ139379) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pela parte ré (Evento 43), intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
09/06/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 23:18
Decisão interlocutória
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03/06/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 12:52
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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22/04/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 13:44
Intimado em Secretaria
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALMIR PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 10/04/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHA
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/12/2024 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:41
Determinada a intimação
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09/12/2024 22:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:46
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 22:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 19:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 15:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/08/2024 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 00:11
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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