TRF2 - 5001075-89.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001075-89.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): DANIELLE CRISTINE LOUREIRO CAMPISTA (OAB RJ148301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de os efeitos da decisão tenderem à irreversibilidade.
No caso em exame, não se verificam os requisitos acima descritos, devendo-se o feito observar o mínimo de instrução, mediante o exercício do contraditório e desenvolvimento regular da demanda, a fim de se permitir o amadurecimento do Juízo de mérito, preferencialmente, exauriente quando da prolação da sentença, salvo superveniência de alteração do quadro fático-jurídico.
Portanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. 3.
Uma vez que INSS, por meio de sua Procuradoria, guarda posição pelo ofício circular nº 0044/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU, dirigido a este Juízo, que não possui interesse na composição consensual por meio da audiência prevista pelo art. 334 do CPC.
Desta forma, deixo de designar, por ora, em face da regra da autonomia da vontade, a referida audiência, sem prejuízo de que seja posteriormente designada audiência em busca de solução da causa pela via conciliatória, caso haja manifestação de ambas as partes nesse sentido. 4.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal (30 dias) e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC), além de verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 5.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS, quando da resposta/contestação, deverá, havendo outros habilitados ou habilitandos para a respectiva pensão, informar os seus nomes e endereços. 6. Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar em justificadamente as provas que pretenda produzir. 7.
Após, dê-se vista ao MPF. 8.
Finalmente, façam-me os autos conclusos.
P.I. -
08/08/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:20
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001075-89.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): DANIELLE CRISTINE LOUREIRO CAMPISTA (OAB RJ148301) DESPACHO/DECISÃO Evento 25 - Defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra o despacho do Evento 9, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, venham os autos conclusos. -
18/07/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 16:54
Determinada a intimação
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07/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001075-89.2025.4.02.5118/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA (Curador)ADVOGADO(A): DANIELLE CRISTINE LOUREIRO CAMPISTA (OAB RJ148301) DESPACHO/DECISÃO Evento 18 - Defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra o despacho do Evento 9, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, venham os autos conclusos. -
09/06/2025 23:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 23:22
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 13:04
Determinada a intimação
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24/04/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:01
Determinada a intimação
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25/02/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 02:47
Determinada a intimação
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17/02/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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06/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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