TRF2 - 5000231-96.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/09/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/09/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/09/2025 15:10
Determinada a intimação
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03/09/2025 09:43
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000231-96.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA DA GLORIA FERNANDES VIANAADVOGADO(A): MARCELO ABADE OLIVEIRA (OAB ES036435)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo e exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, MARIA DA GLORIA FERNANDES VIANA, com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 6 de setembro de 2024, e Data de Cessação do Benefício (DCB) em 24 de outubro de 2025.
Condeno ainda o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (art. 41-A da Lei 8.213/91), incidindo-se juros de mora pela mesma taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, a contar da citação até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
As parcelas vencidas no curso da ação não estarão sujeitas ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos Enunciados 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor da autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se os autos para a Turma Recursal.
Certificado o trânsito em julgado, voltem-me conclusos.
PRI. -
08/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000231-96.2025.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: MARIA DA GLORIA FERNANDES VIANAADVOGADO(A): MARCELO ABADE OLIVEIRA (OAB ES036435)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 12:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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29/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 10:06
Juntada de Petição
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16/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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18/02/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA GLORIA FERNANDES VIANA <br/> Data: 24/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mat
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31/01/2025 12:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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31/01/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:22
Decisão interlocutória
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29/01/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 23:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 10:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS502J)
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27/01/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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