TRF2 - 5056944-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50127386320254020000/TRF2
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09/09/2025 09:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 34 Número: 50127386320254020000/TRF2
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 20:18
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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08/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 08/08/2025 Número de referência: 1339370
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5056944-88.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS MACEDO ALVESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Recebo a peça do evento n.º 17 como emenda à inicial.
Retifique-se a classe da ação para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que se manifeste na forma do art. 510 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. -
07/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:22
Determinada a intimação
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07/08/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5056944-88.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS MACEDO ALVESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Conforme entendimento do Egr.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em sede de processo coletivo, em que a sentença condenatória é necessariamente genérica, mostra-se imprescindível, para apuração de um valor líquido, certo e exigível, a realização de processo de liquidação, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, de modo que o executado possa contribuir de forma efetiva (TRF da 2ª Região, AG n.º 0012133-86.2017.4.02.0000, 8ª Turma Especializada, Relator: Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, DJE de 29/05/2020).
Diante disso, intime-se parte autora para que emende a inicial, requerendo a intimação da União Federal/Fazenda Nacional na forma do art. 510 do CPC, bem como comprove o recolhimento das custas judiciais, tendo em vista o teor da certidão do evento n.º 2. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
14/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:27
Determinada a intimação
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11/07/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:55
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de incentivo - Para: 1/3 de férias
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11/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5056944-88.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS MACEDO ALVESADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de possível prevenção do Juízo da 06ª Vara Federal (processo nº. 5056993-32.2025.4.02.5101), apontada pelo sistema. -
10/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:37
Despacho
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10/06/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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