TRF2 - 5025595-52.2020.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
10/09/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
14/07/2025 13:09
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 5 - Declarada incompetência - 13/07/2025 21:37:42) Número: 50090543320254020000/TRF2
-
14/07/2025 13:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50090543320254020000/TRF2
-
13/07/2025 21:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50090543320254020000/TRF2
-
04/07/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 90 Número: 50090543320254020000/TRF2
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025595-52.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO: MAPEL MANUTENCAO PECAS EMPILHADEIRAS LTDAADVOGADO(A): ALINE KRAHENBUHL SOARES (OAB SP309418)ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES JUNIOR (OAB SP216540) DESPACHO/DECISÃO A executada MAPEL MANUTENCAO PECAS EMPILHADEIRAS LTDA requer o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD, em contas de sua titularidade, ao argumento de que: a) o débito encontra-se em discussão nos autos dos embargos nº 5037132-40.2023.4.02.5001, o qual encontra-se em fase recursal; b) os valores penhorados são essenciais para seu funcionamento, pois encontra-se com patrimônio líquido negativo nos últimos 3 exercícios, sendo destinados à aquisição de matérias primas e pagamento da folha dos empregados celetistas e representantes comerciais (EVENTO 82). A exequente se manifestou no EVENTO 87, sustentando que a alegada impossibilidade de pagamento de seus funcionários e fornecedores deve vir acompanhada das demonstrações contábeis que indiquem os itens que compõem o patrimônio do devedor, mais especificamente o caixa e o ativo circulante da pessoa jurídica, sendo imprescindível a juntada do balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados e relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Brevemente relatados, decido.
Tanto em relação à pessoa física, como em relação à pessoa jurídica, a legislação resguarda da constrição em favor da satisfação do credor o mínimo indispensável, seja à dignidade da pessoa humana, seja à manutenção da atividade econômica (art. 833, incisos III, IV e V do CPC).
O bloqueio realizado no EVENTO 81, implementado em 30/09/2024, incidiu sobre contas de titularidade da empresa executada, totalizando R$38.595,59.
Os documentos juntados aos autos pela executada, no EVENTO 82, consistem no balanço patrimonial emitido em 31/07/2024 e demonstração do resultado do exercício.
Entendo que a requerente não demonstrou minimamente seu fluxo de caixa, a fim de comprovar que o bloqueio dos valores impediria seu regular funcionamento. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado no EVENTO 82.
Intime-se a parte executada, mediante abertura eletrônica de vista, acerca do bloqueio de valores implementado no EVENTO 81, sendo certo que tal medida não implicará reabertura de prazo para oferecimento de embargos à execução.
Decorrido o prazo recursal, abra-se vista à exequente. -
13/06/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 09:13
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/03/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 20:24
Juntado(a)
-
18/12/2024 20:23
Juntado(a)
-
07/10/2024 18:05
Juntada de Petição
-
02/10/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2024 12:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037132-40.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 26
-
26/06/2024 14:59
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 16:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50020098020224020000/TRF2
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
05/02/2024 23:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
29/01/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
23/01/2024 15:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/09/2023 17:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50371324020234025001
-
16/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
30/08/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/08/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/08/2023 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/08/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2023 15:06
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 02:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020098020224020000/TRF2
-
17/07/2023 15:08
Juntado(a)
-
31/05/2023 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 15:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020098020224020000/TRF2
-
22/05/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/05/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
12/04/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/04/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
10/04/2023 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2023 07:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/03/2023 17:25
Juntada de Petição
-
14/02/2023 23:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020098020224020000/TRF2
-
26/01/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/12/2022 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2022 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/11/2022 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
28/10/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2022 14:37
Despacho
-
21/07/2022 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2022 09:24
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50020098020224020000/TRF2 referente ao evento 6
-
18/02/2022 13:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 27 Número: 50020098020224020000/TRF2
-
01/02/2022 13:21
Juntado(a)
-
29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/01/2022 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/01/2022 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/01/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2022 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2022 13:24
Juntada de peças digitalizadas
-
12/01/2022 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2022 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2021 15:52
Juntada de Petição
-
28/09/2021 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/09/2021 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/09/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 18:06
Determinada a intimação
-
18/05/2021 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2021 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/04/2021 16:00
Juntada de Petição
-
10/04/2021 02:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
-
10/04/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/04/2021 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
05/04/2021 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
05/04/2021 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
-
05/04/2021 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2021 12:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/03/2021 12:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/03/2021 12:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/03/2021 12:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/01/2021 19:08
Determinada a citação
-
24/11/2020 22:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/11/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002982-47.2025.4.02.5006
Victor Emanuel Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005643-05.2025.4.02.5101
Leandro Jorge Santos Cunha
Vera Lucia Lopes da Cruz Oliveira
Advogado: Joao Darc Costa de Souza Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004465-37.2024.4.02.5107
Maria Reni da Conceicao Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/10/2024 11:53
Processo nº 5003641-53.2025.4.02.5104
Maysa Miranda Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001383-59.2024.4.02.5119
Ministerio Publico Federal
Vania dos Santos Fontes
Advogado: Victor Augusto Lopes Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 13:21