TRF2 - 5003779-35.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 23:41
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:22
Transitado em Julgado
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003779-35.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: CELIA DA CUNHA LIMA SILVAADVOGADO(A): ISABELLA LIMA SILVA (OAB ES040493)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas remanescentes, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade ora deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária.
Opostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC). Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 15:23
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 20:11
Despacho
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03/06/2025 00:23
Juntada de Petição
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15/05/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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