TRF2 - 5003712-37.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 10:42
Juntada de Petição
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04/08/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003712-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RITA CILENE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB DF037528) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão retro, determino o aproveitamento do laudo produzido no processo 50042078120254025110 e o seguimento do feito nos seguintes termos: Observo que o(s) patrono(s) da parte autora, ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA, DF037528, não apresentou(aram) cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua(m) número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente(m) o(s) procurador(es) inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira(m) junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc, de sorte a não ser(em) enquadrado(s) na Diretriz Estratégica do Conselho Nacional de Justiça nº 6/2024. Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Diante do resultado do laudo juntado aos autos no evento 22, LAUDPERI2, cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:21
Determinada a citação
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18/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004207-81.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 10, 21, 22
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11/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003712-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RITA CILENE LIMA RODRIGUESADVOGADO(A): ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB DF037528) DESPACHO/DECISÃO Ante o teor da certidão do evento 11, CERT1, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
O presente processo é o prevento, razão pela qual esta Vara Federal prosseguirá com ele, tendo em vista que a 8ª VF-SJ já foi comunicada desse novo ajuizamento da mesma inicial.
Sem prejuízo; I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial para prestar as seguintes informações, conforme exigência do artigo 129-A da lei 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022: a) declaração quanto à existência de ação judicial anterior de concessão de benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação;colacionar documentos que comprovem a manutenção da qualidade de segurado na data do requerimento administrativo do benefício.
III- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar cópia legível dos documentos acostados às fls. 01/04 do evento 1, ATESTMED8. Observo que o patrono da parte autora, ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA, DF037528, não apresentou cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente o procurador inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc.
Tudo cumprido, remeta-se à Central de Perícias. -
05/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:28
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
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12/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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12/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004207-81.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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10/05/2025 09:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 21:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/05/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 18:24
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Urbano (art. 60)
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09/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002039-09.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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18/04/2025 16:15
Juntado(a)
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18/04/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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