TRF2 - 5015801-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:14
Juntada de Petição
-
07/08/2025 17:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2025 15:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015801-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIAGO MORAES NOGUEIRAADVOGADO(A): CAROLINA TORRUBIA LAZERA (OAB RJ236962) DESPACHO/DECISÃO Evento 16 - Incumbe a parte autora o dever de promover a citação do réu, como pressuposto de validade do processo, a teor do disposto nos art. 239 c/c 319, II do CPC.
A determinação contida no despacho de evento 11 consiste em que o autor informe a qualificação do réu, com indicação do endereço correto, a fim de que o ato citatório seja válido, porquanto não cabe ao juiz, de ofício, determinar a citação, sob pena de afronta ao princípio da inércia da jurisdição.
Nesse contexto, oportunizo novo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, para que a parte autora cumpra adequadamente o comando do juízo, promovendo a citação do segundo réu, conforme já determinado.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para extinção. -
16/06/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 07:13
Determinada a intimação
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13/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/05/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/05/2025 15:24
Remetidos os Autos - RJRIO37 -> RJRIOSECONT
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07/05/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 17:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:17
Determinada a intimação
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19/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 12:07
Juntado(a)
-
18/02/2025 23:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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