TRF2 - 5090827-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090827-60.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JACQUELINE RODRIGUES DI NAPOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 29/07/2025. -
30/07/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/07/2025 17:19
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090827-60.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: JACQUELINE RODRIGUES DI NAPOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO e alegação de omissões – ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E DE CARÁTER PERMANENTE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ – ACÓRDÃO DE PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA - SENTENÇA REFORMADA - TEMA 364 TNU julgado - ausência de determinação de suspensão em âmbito nacional há época do acórdão embargado - AUSÊNCIA De VÍCIOS –IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 36
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090827-60.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JACQUELINE RODRIGUES DI NAPOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090827-60.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: JACQUELINE RODRIGUES DI NAPOLI (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxÍlio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu JULGADO - RECURSO DA uFRJ CONHECIDO E parcialmente provido - sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UFRJ, para julgar improcedente o pedido quanto a terço de férias.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996, nem honorários advocatícios ante o parcial provimento do seu recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/06/2025 00:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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02/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:45
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 00:25
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 16:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 18:35
Determinada a citação
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07/11/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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