TRF2 - 5067269-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067269-59.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIDNEI DOS SANTOS MARTINSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o retorno dos autos das e.
Turmas Recursais, com o trânsito em julgado do decisum, intimem-se as partes para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido, sem manifestação profícua, dê-se baixa e arquive-se. -
29/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:52
Determinada a intimação
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29/08/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 13:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO14
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08/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067269-59.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: SIDNEI DOS SANTOS MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 55
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067269-59.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: SIDNEI DOS SANTOS MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO – PROGRESSÃO FUNCIONAL - TERMO INICIAL PARA AVALIAÇÃO FUNCIONAL – EFETIVO INGRESSO NO CARGO VERSUS DATA FIXADA NO DECRETO – INGRESSO NO CURSO DO PERIODO AVALIATIVO - tema 1129 do stj que estabeleceu que O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - recurso conhecido e PARCIALMENTE provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ, para reformar a sentença e julgar improcedente pedido de contagem de tempo para progressão funcional a partir do início do exercício funcional.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento recursal, a teor do art. 55 da Lei nº 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/05/2025 18:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 18:06
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 00:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2025 00:23
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/01/2025 13:08
Juntada de Petição
-
13/01/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/01/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14F)
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11/12/2024 13:47
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 12:14
Despacho
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05/11/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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26/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/09/2024 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:12
Despacho
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10/09/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 13:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14F para CESOLRIOA)
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03/09/2024 13:42
Decisão interlocutória
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03/09/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 09:01
Juntada de Petição
-
03/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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